
Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 60/2009 que cria 5 novos Julgados de Paz em Portugal, entre os quais, o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos.
Os Julgados de Paz criados pelo presente Decreto-Lei entram em funcionamento na data que, para o efeito, seja determinada na portaria que, nos termos do nº 3 do Artigo 3º da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho, proceda à respectiva instalação. A instalação dos mesmos está portanto, unicamente pendente de uma Portaria do Ministro da Justiça.
Os Julgados de Paz criados pelo presente Decreto-Lei entram em funcionamento na data que, para o efeito, seja determinada na portaria que, nos termos do nº 3 do Artigo 3º da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho, proceda à respectiva instalação. A instalação dos mesmos está portanto, unicamente pendente de uma Portaria do Ministro da Justiça.